Atualização: Novas datas para comunicação de séries e implementação do ATCUD nos documentos

A Autoridade Tributária (AT) publicou, hoje, no despacho N.º 412/2020.XXII novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, Código QR e ATCUD nas facturas de demais documentos fiscalmente relevantes, para 2021

A implementação do código QR nas faturas mantém-se para 1 de janeiro de 2021;
A obrigatoriedade da comunicação de séries para obtenção do código de validação passa para julho de 2021;
Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021;
A menção do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

A partir de 1 de Janeiro de 2021, as suas faturas têm de incluir código QR

A PHC prepara a sua empresa para cumprir com as novas obrigações Legais e Tributárias

Em que consiste esta medida?

Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao permitir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.

A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

Os titulares de rendimentos de categoria B, devem manter em sua posse os documentos impressos (artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei.

Fonte: PHC Software

Comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação
Os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT), antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento (ATCUD).

Criação do código de barras bidimensional (código QR)

A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, ainda a disponibilizar no Portal das Finanças, devendo os produtores garantir a correta geração do código de barras bidimensional (código QR) que deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

Criação do código único do documento (ATCUD)

É um código composto por uma cadeia de carateres, com um comprimento mínimo de oito (8) e pela concatenação do código de validação da série e o número sequencial do documento, devendo constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, sendo da obrigação dos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação, a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

Regime Transitório

Com inicio a 1 de dezembro de 2020, este regime determina que os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, que pretendam manter em utilização as séries de um ano para outro (dando continuidade à numeração sequencial) devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar o código ATCUD.

Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da presente Portaria, podem ser utilizados até 30 de Junho de 2021.