Prazos de comunicação, entrega e pagamento de algumas obrigações fiscais foram prorrogadas:

Foi publicado o Despacho n.º 43/2021 -XXII que prorroga o prazo de cumprimento de algumas obrigações fiscais.

Declaração Periódica de IVA

Este adiamento abrange os sujeitos passivos que se encontrem em regime mensal ou trimestral.

Assim, as declarações periódicas de IVA a entregar em fevereiro de 2021, referentes ao IVA de dezembro de 2020 (regime mensal) e ao 4.º trimestre de 2020 (regime trimestral), podem ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem acréscimos ou penalidades. O seu pagamento pode efetuar-se até 1 de março de 2021.

Modelo 10

A entrega deste modelo volta a ser estendida depois de, em novembro do ano passado, a Autoridade Tributária ter prorrogado o prazo de entrega até 25 de fevereiro deste ano.

Pode agora fazê-lo até ao dia 28 de fevereiro (inclusive).

Comunicação do agregado familiar e dos contratos de arrendamento

Estas comunicações podem ser efetuadas até 19 de fevereiro.

FONTE: PHC E GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS FISCAIS

 

A Segurança Social disponibiliza documento de “Perguntas e Respostas” sobre o Layoff Simplificado/Automático e sobre o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

Deste esclarecimento, pôde-se concluir que, sobre o Layoff Simplificado, somente as empresas obrigadas a encerrar por imposição legal é que podem pedir este apoio, sendo que pode ser pedido por:

  • Suspensão do período normal de trabalho ou;
  • Redução do período normal de trabalho

Para além deste documento disponibilizado, a Segurança Social criou 2 simuladores para os cálculos do Layoff Simplificado e do Apoio à Retoma Progressiva.

Aqui pode encontrar o documento de “Perguntas e Respostas” disponível no sitio da segurança social

A Globalstep está acompanhar as evoluções e alterações nos software de gestão.